Coordenadoria de Geoinformação - COOGINFO
Unidade SEI-RJ: DRM/COOGINFO
Contato: cooginfo@drm.rj.gov.br
DECRETO Nº 46.938 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
Art. 25 - Compete à Coordenadoria de Geoinformação:
I -planejar, implantar, manter e gerenciar banco de dados geoespacial, base dos projetos e atividades do DRM-RJ;
II - - planejar, implantar, manter, coordenar e divulgar banco de dados minerais com dados cadastrais e econômicos resultantes do Registro Mineral e das demais ações, projetos e atividades do DRM-RJ, em estreita sintonia com as demais Coordenadorias, em especial a de Registro e Vistoria;
III - coordenar e desenvolver a utilização da ferramenta de geoprocessamento fornecendo suporte técnico e operacional para as demais Coordenadorias;
IV - promover o intercâmbio com instituições que atuam na área de geoprocessamento, visando a capacitação e atualização de seus quadros técnicos;
V - divulgar as atividades, projetos e produção técnica do DRM-RJ;
VI - - coordenar as necessidades do DRM-RJ na área de geoprocessamento, interna e externamente, desenvolvendo a utilização da ferramenta e a ampliação da divulgação dos trabalhos técnicos gerados;
VII - coordenar as ações relativas à Biblioteca e Litoteca do DRM-RJ, bem como do acervo cartográfico;
VIII - atuar em coordenação com as demais Coordenadorias, Diretorias e Assessorias, visando a interação entre elas e a consecução dos objetivos gerais do DRM-RJ e da Política de Estado para a Geologia, Hidrogeologia, Mineração, Desenvolvimento Mineral, Exploração de Petróleo e Meio Ambiente;
IX - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas dentro da área de sua competência.