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PRÊMIO
GEOLOGIA
REGULAMENTO
DO PRÊMIO GEOLOGIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CICLO 2008
Capítulo 1 - DO OBJETIVO DO "PRÊMIO GEOLOGIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO’
Art. 1° - O Prêmio Geologia do Estado do Rio de Janeiro tem por finalidade reconhecer e incentivar a pesquisa em geologia, hidrogeologia, mineração e petróleo, destacando os melhores trabalhos universitários e empresariais relacionados com o desenvolvimento de tecnologias para as indústrias de extração mineral e de exploração de petróleo no Estado do Rio de Janeiro, bem como aqueles que venham a contribuir com o conhecimento da geologia do estado e as iniciativas ligadas a geologia que produziram ganhos para a sociedade fluminense.
Capítulo 2 - DO "PRÊMIO GEOLOGIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”
Art. 2° - O Prêmio Geologia do Estado do Rio de Janeiro será atribuído a alunos de universidades e a profissionais que vêm desenvolvendo trabalhos técnicos sobre geologia, águas subterrâneas, mineração e petróleo no Estado do Rio de Janeiro, além das iniciativas ligadas a geologia que produziram ganhos para a sociedade. Este prêmio é administrado pelo DRM-RJ – Serviço Geológico do Estado do Rio de Janeiro, instituição vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços - SEDEIS, na forma do presente regulamento.
Art. 3° - O Prêmio será atribuído a quatro categorias:
Categoria 1, Prêmio Alberto Ribeiro Lamego, para alunos de graduação;
-
Categoria 2, Prêmio Antônio Pereira dos Reis, para alunos de mestrado ou doutorado;
-
Categoria 3, Prêmio Carlos Walter Marinho Campos, para profissionais liberais ou empregados de empresas e companhias privadas e públicas não Estaduais, que atuem em atividades no setor exploração mineral e de petróleo; e
-
Categoria 4, Prêmio Gildo de Araújo Sá Cavalcanti de Albuquerque, para quaisquer profissionais
ou alunos inscritos nas categorias de 1 a 3, cujo trabalho tenha como foco “Geologia para a Sociedade”, a juízo da Comissão Julgadora.
§ 1° - Na categoria 1, concorrerão os alunos de curso superior, matriculados regularmente em universidades do Estado do Rio de Janeiro.
§ 2° - Na categoria 2, concorrerão os alunos de curso de mestrado ou doutorado, matriculados regularmente em universidades do Estado do Rio de Janeiro.
§ 3° - Na categoria 3, concorrerão os profissionais formados, registrados e em situação regular nos Conselhos de Classe, em especial, no CREA-RJ;
§ 4° - Na categoria 4, poderão concorrer quaisquer profissionais ou alunos conforme o descrito nos parágrafos anteriores;
§ 5° - Em todas as categorias não será permitida a participação de servidores do DRM-RJ, bem como do Governo do Estado do Rio de Janeiro ou cedidos ao Governo, exceto aqueles vinculados às Universidades e Centros de Pesquisas Estaduais.
Art. 4° - A cada categoria será destinado apenas um prêmio.
§ 1° - Serão premiados apenas um candidato por categoria;
§ 2º - A critério exclusivo da Comissão Julgadora poderá não ser concedido o Prêmio a uma ou mais categorias;
Art. 5° - Os prêmios distribuídos serão:
a) CATEGORIA 1 - GRADUAÇÃO: o autor do trabalho classificado em primeiro lugar receberá um prêmio equivalente ao valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
b) CATEGORIA 2 - PÓS-GRADUAÇÃO (MESTRADO OU DOUTORADO): o autor do trabalho classificado em primeiro lugar receberá um prêmio equivalente ao valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
c) CATEGORIA 3 - PROFISSIONAIS: o autor do trabalho classificado em primeiro lugar receberá um prêmio equivalente ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
d) CATEGORIA 4 - GEOLOGIA PARA A SOCIEDADE: o autor do trabalho classificado em primeiro lugar receberá um prêmio equivalente ao valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Parágrafo Único - Todos os candidatos inscritos que tiverem seus trabalhos aceitos de acordo com este regulamento, receberão um Certificado de Participação.
Capítulo 3 - DOS TEMAS
Art. 6° - Os trabalhos deverão ser desenvolvidos abordando assuntos gerais sobre geologia, águas subterrâneas, mineração e petróleo, desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro em base sustentável, ou então, em pelo menos uma das áreas de pesquisa e atuação do DRM-RJ, apresentadas a seguir:
-
geologia e integração de mapeamentos geológico e geofísica;
-
gestão ambiental e econômica da atividade mineral;
-
promoção ao desenvolvimento econômico dos setores de rochas ornamentais, pedras de revestimento, água mineral e argilo-cerâmico;
-
novas tecnologias para mitigação do impacto ao meio ambiente e melhoria de processos extrativos;
-
economia mineral e do petróleo;
-
gestão de águas subterrâneas;
-
gestão territorial;
-
recuperação de áreas degradadas;
-
educação ambiental em geologia, mineração e exploração de petróleo;
-
patrimônio geológico, geoturismo e geoconservação;
- risco geológico e geologia de engenharia;
- iniciativas que demonstrem a contribuição da geologia para a sociedade, em quaisquer dos temas anteriores.
Capítulo 4 - DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS TRABALHOS
Art. 7° - Os trabalhos e as respectivas inscrições deverão ser INDIVIDUAIS OU COLETIVAS.
§ 1º A inscrição deverá ser feita através da página do DRM-RJ (www.drm.rj.gov.br);
§ 2º O prazo de inscrições vai do dia 17 de dezembro de 2007 até 15 de abril de 2008;
§3º Para efetivação da inscrição, os documentos abaixo relacionados deverão ser encaminhados ao DRM-RJ - Departamento de Recursos Minerais, Prêmio Geologia do Estado do Rio de Janeiro, a/c da Diretoria de Geologia - Rua Marechal Deodoro, 351 – Centro, Niterói, RJ, CEP 24.030-060:
-
Resumo impresso do trabalho que concorrerá ao prêmio contendo no máximo 200 palavras;
-
Curriculum vitae atualizado;
-
Declaração da universidade comprovando a sua filiação junto àquela instituição na condição de graduando, mestrando ou comprovante de registro e regularidade no Conselho de Classe (para as categorias 3 ou 4);
-
Declaração da universidade comprovando a filiação do professor orientador junto àquela instituição de ensino (para as categorias 1, 2 ou 4);
-
13 (treze) cópias do trabalho que concorrerá ao Prêmio.
Art. 8° - Somente serão aceitos trabalhos inéditos, redigidos em língua portuguesa, atendendo aos seguintes requisitos: a) ter no mínimo 8 (oito) e no máximo 15 (quinze) páginas de texto, não abrangendo este número os anexos (gráficos, tabelas, fotografias e similares), que não poderá exceder a 10 (dez) páginas; b) ser digitado em espaço 1.5 (um e meio) entre as linhas e espaço 2. (dois) entre parágrafos, utilizando fonte Times New Roman 12, com formatação de margens superior 2,5 cm, inferior 2,0 cm, esquerda 2,5 cm e direita 2,0 cm; c) conter referências bibliográficas.
Art. 9° - Ficam impedidos de participar ou automaticamente eliminados todo e qualquer trabalho que tenha sido diretamente financiado pelo DRM-RJ ou faça parte de trabalhos desenvolvidos pelo e para o DRM-RJ.
Art. 10º - A apresentação da inscrição implica na concordância e aceitação das cláusulas e condições do presente Regulamento, por parte dos candidatos.
Art. 11 - As inscrições incompletas ou entregues fora do prazo não serão aceitas, ficando o material à disposição do interessado até 31/12/2008.
Capítulo 5 - DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 12 - A escolha dos premiados será feita por uma Comissão Julgadora designada pelo Secretaria de Estadode Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços, que indicará o Presidente da Comissão.
Art. 13 -
A Comissão Julgadora será composta de 13 (treze) membros, sendo 1 (um) representante do DRM-RJ, que coordenará a Comissão, 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços, 1 (um) representante da Petrobras, 1 (um) representante da Comissão das Minas e Energia da ALERJ, 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, 1 (um) representante da FIRJAN (Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro), 1 (um) representante do CREA-RJ (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura); 1 (um) representante da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e 5 (cinco) representantes da comunidade científica e tecnológica do Estado do Rio de Janeiro, indicados pela SBG (Sociedade Brasileira de Geologia–RJ), SBGf (Sociedade Brasileira de Geofísica-RJ), ABAS (Associação Brasileira de Águas Subterrâneas-RJ), APG-RJ (Associação Profissional dos Geólogos – RJ) e ABGE (Associação Brasileira de Geologia de Engenharia).
Art. 14 - As decisões da Comissão Julgadora, sempre justificadas, não serão susceptíveis de recursos ou impugnações em qualquer fase do processo de premiação.
Capítulo 6 - DA APRECIAÇÃO E JULGAMENTO DOS TRABALHOS
Art. 15 - Serão considerados os seguintes requisitos para julgamento dos trabalhos aceitos: (a) Documentação - fichas, mídia, curriculum vitae, etc.; (b) Forma - tabulação, fonte, formato, etc; (c) Estilo - português, acentuação, etc.; (d) Idéia - originalidade, inovação; (e) Importância - conteúdo social; (f) Qualidade Técnica - aplicação de conceitos; e (g) Aplicação - importância para o RJ.
§ 1º A pontuação para cada requisito pode variar de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo que os itens (a), (b) e (c) receberão Peso 1, os itens (d), (e) e (f) receberão Peso 2 e o item (g) receberá Peso 3.
§ 2º A classificação se dará pelo somatório das pontuações em cada requesito, respeitados os pesos;
§ 3º A planilha de todos os Membros da Comissão, com a pontuação de cada trabalho, deverá ser entregue ao Presidente da Comissão até o dia 15 de Maio de 2008;
§ 4º Em caso de empate, os critérios de desempate será na seguinte ordem: maior tempo de experiência profissional comprovada; maior tempo de formado e maior idade.
Capítulo 7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16 - O não cumprimento de qualquer das exigências regulamentadas implicará na desclassificação do trabalho.
Art. 17 - Os autores dos trabalhos concorrentes ao Prêmio concordam com a eventual publicação pelo DRM-RJ, sem ônus para esta e garantindo a divulgação do nome do autor, dos trabalhos inscritos no todo, em parte ou em texto resumido pelo autor, em forma a ser definida.
Parágrafo Único - Os autores dos trabalhos vencedores concordam com a divulgação do resultado de forma apropriada a eventos dessa natureza.
Art. 18 - Os resultados serão divulgados na cerimônia de premiação, na cidade do Rio de Janeiro, no dia 28 de Maio de 2008, no Auditório Barbosa Lima Sobrinho da ALERJ, sendo que o não comparecimento do titular ou de seu representante legal (munido de documentação que comprove o motivo da ausência do autor) implicará em desclassificação.
Art. 19 - A relação dos vencedores será publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no mês de Junho de 2008.
Art. 20 - O DRM-RJ se reserva o direito de não devolver os trabalhos inscritos.
Art. 21 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora do Prêmio Geologia do Estado do Rio de Janeiro.
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Biografias
Prêmio Alberto Lamego
Alberto
Ribeiro Lamego (1896 – 1985) - poeta, músico e grande
pesquisador da terra fluminense, nasceu em Campos dos Goytacazes
(RJ) e, ainda criança, foi viver em Portugal. Em 1910,
a família muda-se para a Bélgica, onde, em 1913,
inicia o curso de engenharia, de artes, manufatura e minas, da
Universidade de Louvain, Bruxelas. Em 1914, matricula-se na Royal
School of Mines, do Imperial College of Sciences and Tecnology,
em Londres, graduando-se em 1918. Regressa ao Brasil em 1920,
sendo admitido no Serviço Geológico e Mineralógico
do Brasil. Em 1924, afasta-se temporariamente do Serviço
Geológico, para onde regressa em 1933. Neste período
escreve as quatro obras-primas da série o homem e o meio
ambiente - “O Homem e o Brejo”, “O Homem e a
Restinga”, “O Homem e a Guanabara” e “O
Homem e a Serra”. Já em 1944 prevê o potencial
petrolífero fluminense no trabalho “A Bacia de Campos
na Geologia Litorânea do Petróleo”. Em 1948,
apresenta a folha geológica do Rio de Janeiro, na escala
1:100.000, primeira quadrícula publicada no Estado.
Com uma produção científica dificilmente
atingida por outros autores, foi um dos pioneiros na utilização
da fotointerpretação como ferramenta para o mapeamento
geológico no Brasil. Durante 20 anos integra a Comissão
da Carta Geológica do Mundo e publica, em 1964, o primeiro
mapa geológico da América do Sul, feito por sul-americanos.
Prêmio Antônio Pereira dos
Reis
Antônio
Pereira dos Reis (1935-1996) - natural de Castelo, no Piauí,
aprendeu a ler e escrever aos dezessete anos. Nesta época
veio para o Rio de Janeiro, onde trabalhou duro para formar-se
geólogo, em 1972, pela Escola de Geologia da UFRJ, no Largo
de São Francisco. Começou como estagiário
no antigo DEME (um dos antecessores do DRM-RJ), participando dos
primeiros trabalhos de mapeamento na Folha Rio Bonito e dos estudos
do Morro de São João. Destacou-se pela sua capacidade
de trabalho, abraçando o desafio de mapear o estado fluminense,
objetivo do Projeto Carta Geológica, prioridade do DRM-RJ
entre 1972 e 1982. Foi o responsável pelo mapeamento das
Folhas Morro de São João e Barra de São João,
passando, ainda na década de 70, a coordenar os trabalhos
em todo o Estado, assumindo, com a sua característica tenacidade,
o encargo de levar à frente o Projeto. Terminado o mapeamento,
passou a trabalhar pela integração dos produtos
desenvolvidos pelas várias empresas e universidades envolvidas
no Projeto. Coordenou os trabalhos pioneiros de integração
junto à Petrobras, que resultaram na digitalização
dos mapas do DRM-RJ e no "Atlas Geológico do Estado
do Rio de Janeiro", de 1993. Produziu a "Sinopse Geológica
do Estado do Rio de Janeiro", acompanhada do Mapa Geológico
integrado na escala 1:400.000, em 1995. Logo após a conclusão
deste trabalho, Reis faleceu em um acidente de carro, sem poder
concluir seu projeto de vida: escrever um livro com a sua visão
sobre a geologia do Estado, para passar aos mais jovens todo o
conhecimento que adquirira ao longo de vinte e cinco anos como
geólogo de campo, sempre atuando no DRM-RJ. Deixou uma
imensa e insubstituível lacuna e o reconhecimento de todos
os que o conheceram.
Prêmio Carlos Walter Marinho Campos
Carlos
Walter Marinho Campos (1928 - 2000) - nasceu em Barbacena (MG).
Engenheiro pela Escola de Minas, Metalurgia e Engenharia Civil
de Ouro Preto (1952) e Mestre em Geologia do Petróleo pela
Colorado School of Mines (1958). Em 1953 ingressou no Conselho
Nacional do Petróleo. Foi para a Petrobras, em 1954, só
deixando a empresa para se aposentar, 31 anos depois. Até
1966 trabalhou nas Bacias do Recôncavo, Tucano e do Amazonas.
Em 1967, foi transferido para o escritório da Petrobras
no Rio de Janeiro, quando foi nomeado Diretor da Divisão
de Exploração, Superintendente do Departamento de
Exploração e Produção e Diretor do
Departamento de Exploração e Perfuração
e do CENPES. Durante este período foram descobertos os
primeiros campos na Plataforma Continental brasileira, Guaricema
e Caioba, na Bacia de Sergipe-Alagoas. Seguiram-se importantes
descobertas, como na Bacia Potiguar (1973), na Bacia de Campos
(1974), no Ceará (1977) e no Espírito Santo (1977).
Em 1974, durante sua gestão, foi descoberto o campo pioneiro
de Garoupa, na Bacia de Campos. Este foi o início das importantes
descobertas de campos de óleo na Plataforma Continental
do Estado do Rio de Janeiro. Como diretor, Carlos Walter liderou
a exploração em águas profundas na Bacia
de Campos, que resultou nas descobertas dos campos gigantes de
Albacora (1984) e Marlim (1985).
Foi um dos maiores colaboradores para conhecimento da geologia
e do potencial petrolífero do Brasil nas bacias terrestres
do Amazonas, Maranhão, Paraná, Acre, Tucano Sul
e Recôncavo. Esteve diretamente envolvido no treinamento
profissional de geólogos, geofísicos, geoquímicos,
sedimentólogos e paleontólogos no Brasil, Estados
Unidos e Europa.
Carlos Walter dizia que sem criatividade não há
descoberta de petróleo. E que informação
e interesse, por parte do pessoal técnico, são matérias-primas
tão importantes quanto o conhecimento científico
para localizar uma jazida. Deixou seu próprio exemplo para
justificar tal convicção.
Prêmio Gildo de Araújo Sá
Cavalcanti de Albuquerque
Gildo
de Araújo Sá Cavalcanti de Albuquerque (1939-2003)
- nasceu em Recife (PE). Forma-se em Engenheiro de Minas, pela
UFPE. Seu primeiro emprego foi na siderúrgica Açonorte
SA. Em 1964, retorna a SUDENE, onde estagiou, participando do
planejamento da pesquisa e aproveitamento dos recursos naturais
do Nordeste.
Entre 1966 e 1971, leciona a disciplina Tratamento de Minérios
no curso de Engenharia de Minas da UFPE. Neste período
chefiou o Departamento de Geologia Aplicada e Minas e iniciou
a montagem do laboratório de tratamento de minérios.
Em 1972, ingressa na CPRM, no Rio de Janeiro, com a missão
de modernizar os laboratórios analíticos da empresa.
Deste trabalho nasce o LAMIN.
Posteriormente assume a função de chefe do Núcleo
de Tecnologia da CPRM, embrião do atual CETEM. Durante
o período de 1999 a 2001 dedica-se às pequenas e
médias empresas de mineração, com ênfase
às produtoras de rochas ornamentais. Participa da elaboração
do Projeto RETECMIN-RJ, rede de tecnologia mineral do Rio de Janeiro,
e da RETEQ-ROCHAS, rede de tecnologia e qualidade em rochas ornamentais.
Em 2001 é nomeado diretor do CETEM, cargo que ocupou até
seu prematuro desaparecimento, orientando o Centro no desafio
de desenvolvimento de tecnologia aplicável às pequenas
e médias empresas, com a visão do potencial do setor
mineral para geração de emprego, renda e redução
das desigualdades sociais.
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Apoio:
SECT-RJ Secretaria de Estado
de Ciência e Tecnologia
FAPERJ – Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo
a Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro
PETROBRAS – Petróleo Brasileiro S/A
CPRM – Serviço Geológico do Brasil
INB – Indústrias Nucleares do Brasil
FIRJAN – Federação das Indústrias do
Estado do Rio de Janeiro
AC-RJ - Associação Comercial do Rio de Janeiro
SEBRAE-RJ – Serviço de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas no Estado do Rio de Janeiro.
SBG – Sociedade Brasileira de Geologia – Núcleo
RJ
SBGf – Sociedade Brasileira de Geofísica –
Divisão Centro-Sul
ABAS – Associação Brasileira de Águas
Subterrâneas – Núcleo RJ
CREA-RJ - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Rio
de Janeiro
CEng-RJ - Clube de Engenharia do Rio de Janeiro
APG-RJ – Associação Profissional dos Geólogos
do Estado do Rio de Janeiro
ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
ABGE – Associação Brasileira de Geologia de
Engenharia e Ambiental
Coordenação:
Governo do Estado do Rio de Janeiro
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS - SEDEIS
DRM-RJ Departamento de Recursos Minerais
Rua Marechal Deodoro 351 - Niterói Fone 21-26202525
Patrocínio: Petrobrás - Petróleo Brasileiro S/A
Apoio Operacional: Rede de Tecnologia do Rio de Janeiro - Redetec
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