
| Obrigatoriedade
do Registro | Procedimento
para o Registro Mineral | Documentação
Básica |
| Validade do Certificado e Prazo
de Renovação | Renovação
do Certificado | Downloads
|
Desde 1994, o DRM-RJ é responsável
pelo Registro Mineral das empresas que exploram e/ou beneficiam
recursos minerais no Estado do Rio de Janeiro, emitindo o Certificado
de Registro Mineral Estadual. Esse documento é pré-requisito,
por exemplo, para que as empresas obtenham sua inscrição
no cadastro de contribuintes do Estado junto à Secretaria
de Estado da Receita ou solicitem a licença ambiental
junto à Fundação Estadual de Engenharia do
Meio Ambiente FEEMA.
Em 1997, a partir de delegação da Comissão
Estadual de Controle Ambiental - CECA
(Deliberação CECA/CN n.º 3.662, de 28/08/1997),
o DRM-RJ passou a exercer a fiscalização, em nome
da CECA, das normas de controle ambiental referentes a extração
de recursos minerais, atuando em conjunto com os demais órgãos
técnicos da área de meio ambiente (FEEMA,
IEF e SERLA).
A Coordenadoria de Registro e Fiscalização
- FISCAL, subordinada à Diretoria de Mineração
- DMIN, é responsável pelas atividades do DRM-RJ nessa
área e está estruturada em dois setores complementares:
1.
o setor de Registro Mineral, que emite o Certificado de Registro,
a partir de solicitação do interessado, feita em processo
próprio e contendo os documentos necessários;
2. o setor de Fiscalização, que fiscaliza as atividades
minerais e correlatas, a partir das informações constantes
no Banco de Dados da Coordenadoria, das rotinas de fiscalização
ambiental e das solicitações (denúncias em
geral e procedimentos do Ministério Público, Polícia
Federal e Judiciário).
Obrigatoriedade do Registro
É obrigatório o Registro Mineral junto
ao DRM-RJ das empresas que exercem a extração; aproveitamento
e/ou beneficiamento de recursos minerais no território e
plataforma continental do Estado do Rio de Janeiro, dedicadas às
seguintes atividades:
· exploração (lavra/extração/captação)
de bens minerais enquadrados nos Regimes de Concessão (Pesquisa
e Lavra) e Licenciamento conforme definido no Código de Mineração
(Decreto-Lei 227/67 e modificado pela Lei Federal nº 9.314,
de 14/11/96) e sua Legislação;
· aproveitamento e/ou beneficiamento de bens minerais por
desdobramento, desplacamento, aparelhamento, corte, polimento ou
classificação, em operações individualizadas
ou conjuntas, desde que seja sobre matéria-prima bruta, proveniente
de jazidas próprias ou não;
· aproveitamento de argila para cerâmica branca e,
em especial, para cerâmica vermelha, na fabricação
de tijolos, telhas, manilhas, lajes e outros;
· aproveitamento de rochas calcárias e/ou dolomíticas
para a produção de cal e corretivo de solos;
· exploração e/ou aproveitamento de turfa,
petróleo, gás natural e minerais radioativos;
· extração e/ou aproveitamento de conchas calcárias
e algas marinhas para a produção de fertilizantes
e outros;
· as salinas.
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Exceções (situações
não enquadradas no Registro Mineral)
a) as empresas que necessitam fazer movimentação
de terras e desmonte de materiais “in natura” para obras
civis ou públicas, quando não existe comercialização
do material e sua utilização está restrita
à própria obra e desde que enquadradas nos preceitos
do parágrafo 1º do Art. 3º da Lei Federal nº
9.314 de 14/11/96;
b) os órgãos da administração direta
e autárquica da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios que se beneficiarem da Lei Federal no 9.827,
de 27/08/ 1999, que dispõe sobre a extração
de substâncias minerais de emprego imediato na construção
civil para uso exclusivo em obras públicas por eles executadas
diretamente, respeitados os direitos minerários em vigor
nas áreas onde devam ser executadas as obras e vedada a comercialização
e
c) as atividades não mencionadas nos incisos de I a VII.
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Procedimento para o Registro
Mineral
Os interessados na obtenção do Registro
Mineral devem se dirigir ao setor de atendimento da Coordenadoria
de Registro e Fiscalização (Rua Marechal Deodoro no
351, Centro, Niterói, RJ, CEP 24030-060), de 2a a 6a feira,
no horário entre 9:00 e 17:00, para formalizar a solicitação.
Após revisão pelos funcionários da Coordenadoria,
será aberto processo específico, a ser analisado pelos
técnicos especializados, com vistas à concessão
do Registro.
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Documentação
Básica
O pedido de registro das empresas que exercem atividades
de extração e aproveitamento de recursos minerais
no território e plataforma continental do Estado do Rio de
Janeiro, será dirigido ao Presidente do DRM-RJ e instruído
com cópias da seguinte documentação, em duas
vias:
- Instrumento de constituição
da sociedade ou declaração de firma individual,
com arquivamento ou registro na Junta Comercial do Estado do Rio
de Janeiro JUCERJA;
- Cartão de inscrição no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido pela
Secretaria da Receita Federal –SRF/MF;
- Cartão de inscrição no Cadastro
de Contribuintes do ICMS, emitido pela Secretaria de Estado da
Receita;
- Licença específica da Prefeitura
Municipal onde se localiza a atividade minerária, conforme
modelo definido pelo Departamento Nacional da Produção
Mineral – DNPM/MME, no caso de empresa sujeita ao Regime
de Licenciamento;
- Prova do exercício da atividade minerária
emitido pelo Departamento Nacional da Produção Mineral
– DNPM/MME, no caso de extração mineral;
- Mapa topográfico mostrando a localização
do empreendimento, preferencialmente sobre base oficial (IBGE
ou DSG), na escala 1: 50.000;
- Alvará do estabelecimento comercial, emitido
pela Prefeitura Municipal, nos casos de aproveitamento e/ou beneficiamento;
- Comprovante do recolhimento da Taxa de Serviços
Estaduais não Fazendários, através de DARJ,
sob o código da receita 201-1 (campo 02) e nº documento
de origem 03.01-8 (campo 04), no valor estabelecido pela Secretaria
de Estado de Fazenda
Observações:
- O requerimento deve ser apresentado em 2 (duas)
vias, ficando a segunda via de posse do interessado, com o registro
mecânico do Protocolo do DRM-RJ;
- Os documentos podem ser enviados via postal,
de preferência por Aviso de Recebimento (AR) ou SEDEX, aos
cuidados da Coordenadoria de Registro e Fiscalização;
- Em conformidade com a Instrução
Normativa SRF nº 001/00 e a Resolução SEF nº
2.861/97, a empresa com mais de um estabelecimento industrial
deverá requerer o Certificado de Registro Mineral no DRM-RJ
para cada um dos estabelecimentos ou áreas extrativas de
sua titularidade, respeitada a exceção para o caso
de áreas contíguas
- Às microempresas ou empresas de pequeno
porte que comprovem, no ato do requerimento, o seu enquadramento
no Regime Simplificado do ICMS do Estado do Rio de Janeiro, ficam
assegurados os benefícios concedidos através do
Art. 7º da Lei 3.521/00 de 27/12/00, regulamentado pela Portaria
SEAR/SEF no 404, de 05/03/01, de acordo com o Código Tributário
Estadual;
- As empresas recém-constituídas
que não dispuserem, por motivo de força maior, da
documentação referente aos itens III, IV ou V da
Documentação Básica, poderão receber
um Registro Provisório, com validade de 120 (cento e vinte)
dias, até a apresentação dos documentos faltantes.
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Validade do Certificado
e Prazo de Renovação
O Certificado de Registro Mineral é válido
por 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura pelo Presidente
do DRM-RJ. Sua renovação deve ser solicitada até
60 (sessenta) dias após o vencimento.
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Renovação do
Certificado
A Renovação do Certificado de Registro
Mineral é obrigatória, e deverá ser solicitada
ao Presidente do DRM-RJ através de requerimento em 2 (duas)
vias, acompanhado dos documentos citados nos itens IV, V e VII da
Documentação Básica, nos casos em que os documentos
existentes no processo estarem vencidos, além da obrigatoriedade
do comprovante do pagamento da taxa de Serviços Estaduais
não Fazendários (DARJ), conforme o item VIII.
No ato da solicitação de renovação,
a empresa apresentará o Cadastro de Atividades Minerais -
CAM, preenchido integralmente, conforme modelo fornecido pelo DRM-RJ.
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Downloads
Faça aqui o download dos formulários
necessários ao Registro Mineral, bem como conheça
a sua legislação básica e a “Cartilha
do Minerador”, publicação na qual explicamos,
em linguagem simples, os principais passos para o licenciamento
das atividades minerais no Estado do Rio de Janeiro.
· FORMULÁRIOS PARA O REGISTRO MINERAL
· LEGISLAÇÃO DO REGISTRO
MINERAL:
· CARTILHA DO MINERADOR
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