Coordenadoria de Economia Mineral, Petróleo & Gás - COOECOM
Unidade SEI-RJ: DRM/COOECOM
Contato: cooecom@drm.rj.gov.br
DECRETO Nº 46.938 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
Art. 23 - Compete à Coordenadoria de Economia Mineral, Petróleo e Gás:
I - planejar, organizar, dirigir e divulgar os dados econômicos e cadastrais referentes as empresas de mineração, as atividades minerais e demais atividades relacionadas ao setor mineral;
II - planejar, implantar, coordenar e divulgar banco de dados minerais, com dados cadastrais e econômicos resultantes do Registro Mineral e das demais ações, projetos e atividades do DRM-RJ, em estreita coordenação com as demais Coordenadorias, e Assessorias, em especial as de Geoinformação, Registro e Vistoria;
III - fornecer apoio técnico na área de economia e estatística mineral às demais atividades do DRM- RJ;
IV - manter intercâmbio com a Secretaria de Estado de Fazenda para tratamento das informações econômico e fiscais do setor mineral e do petróleo;
V - disponibilizar publicação periódica com súmula econômica sobre mineração e a exploração petrolífera fluminense;
VI - atuar em coordenação com as demais Coordenadorias, Diretorias e Assessorias, visando a interação entre elas e a consecução dos objetivos gerais do DRM-RJ e da Política de Estado para Geologia, Hidrogeologia, Mineração, Desenvolvimento Mineral, Exploração do Petróleo e Meio Ambiente;
VII - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas dentro da área de sua competência.