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Núcleo de Análise e Diagnostico de Escorregamento - NADE

Núcleo de Análise e Diagnostico de Escorregamento - NADE

DECRETO Nº 46.938 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

Art. 21 - Compete ao Núcleo de Análise e Diagnóstico de Escorregamento:

I - atuar e apoiar tecnicamente, no que compete à Geologia, em situações de emergência associada a escorregamentos, de forma a atender às demandas do Estado e apoiar os municípios fluminenses (exceto a capital);

II - gerar e difundir informações que subsidiem ações de prevenção de Riscos Geológicos associados a escorregamentos;

III - apoiar os municípios na identificação e mapeamento de áreas de risco geológico associado a movimentos gravitacionais de massa em articulação com o ente municipal e com a União;

IV - - atender as demandas pontuais dos órgãos públicos estaduais e municipais (exceto a capital) na avaliação de risco geológico associado a escorregamentos;

V - elaborar, manter atualizado e implementar Plano de Contingência do DRM-RJ frente a desastres associados a escorregamentos durante a época de verão, podendo este período ser antecipado ou estendido conforme a necessidade;

VI - participar da gestão de desastres do Estado do Rio de Janeiro, sempre que houver necessidade ou convocação, frente a ocorrência de escorregamentos, prestando apoio técnico conforme previsto no Plano de Contingência do DRM-RJ e no Plano de Emergência do Estado do Rio de Janeiro (PEM);

VII - auxiliar na capacitação técnica de agentes municipais e estaduais em prevenção de escorregamentos através de cursos e treinamento, em apoio ao Sistema de Defesa Civil;

VIII - realizar, em parceria com os municípios, atividades de educação ambiental com foco no desenvolvimento da percepção de risco na população, relacionado a processos de movimento de massa;

IX - identificar e mapear áreas de risco a escorregamento envolvendo moradias, com foco na proteção à vida;

X - elaborar documentos técnicos segundo metodologia de mapeamento e avaliação de riscos geológicos, limitada à investigação de superfície;

XI - expedir orientações técnicas e recomendações de medidas estruturais e não estruturais visando a mitigação dos riscos identificados, nos limites das atribuições do profissional de Geologia.