Presidência
Unidade SEI-RJ: DRM/PRESI
Contato: presidencia@drm.rj.gov.br
DECRETO Nº 46.938 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
Art. 6º - Compete à Presidência do DRM-RJ:
I - dirigir, orientar, coordenar e supervisionar as atividades do Órgão;
II - exercer a representação da Autarquia em todos os atos que envolvam interesses e responsabilidades, inclusive, acordo, convênios e contratos, admitida a delegação de competência a servidores, expressamente designados;
III - entender-se, diretamente, com o Secretário de Estado de Energia, da Indústria Naval e do Petróleo, bem como outras autoridades, entidades públicas ou privadas, sobre assuntos de interesse do DRMRJ;
IV - responsabilizar-se pela gestão administrativa, financeira e econômica da Autarquia e, ordenar despesas, prestando contas da gestão;
V - executar ações de Planejamento Estratégico do Governo do Estado do Rio de Janeiro.